Pacta sunt servanda
Pra compreendermos o pacta sunt servanda temos que entender o significado e a sua tradução do latim para o português; "Os acordos devem ser mantidos". Quando é celebrado um pacto/contrato, deve ser cumprido os ditames do mesmo, pois as clausulas fazem lei entre as partes, obrigando-as na exata medida que elas estão ali redigidas.
Deste modo, podemos compreender como uma manifestação de vontade, emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente, e finalidade proporcionar segurança jurídica para as partes.
2. EFEITOS DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA
Como visto o princípio pacta sunt servanda, obriga as partes a cumprir as clausulas firmadas. Porém, é importante lembrar que a obrigação não poderá recair a terceiros, somente as partes.
Conforme ressaltado por Barros (2005, p. 223) que “de acordo com o princípio da relatividade, o contrato só produz efeitos entre as partes. Não beneficia nem prejudica terceiros. Assim, em regra, não se pode, por meio de um contrato, criar direitos e obrigações para terceiros”.
Para ele, os efeitos dos contratos somente criará direitos e obrigações entre as partes, não podendo trazer onerosidade para terceiros, pois o mesmo não pode ser vinculado em um contrato sem o seu consentimento.
Porém, na visão de Santiago (2005, p. 39) ele frisa “o estudo da relatividade dos efeitos dos contratos envolve a questão dos efeitos contratuais do ponto de vista subjetivo, ou seja, em relação às pessoas que esses efeitos atingem, no sentido ativo, passivo ou quanto à oponibilidade”.
Podemos concluir que, em regra, ninguém é obrigado a se obrigar, porém se assim o fez, tem que cumprir. Entretanto, diversos doutrinadores trazem algumas exceções a essa regra.
O doutrinador Flávio Augusto Monteiro de Barros, na sua obra Manual de direito civil, Volume II: direito das obrigações e contratos (São