pacs
1. As operações praticadas pelos contribuintes do ICMS e/ou IPI estão relacionadas e codificadas através dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP). Estes códigos devem ser indicados quando da emissão de notas fiscais, escrituração de livros e no preenchimento de guias e declarações.
2. Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações foram instituídos pelo Convênio SINIEF s/n° de 15/12/1970. Posteriormente, o Ajuste SINIEF n° 11, de 1989, alterou o Anexo Convênio SINIEF s/n° de 15/12/1970, aprovando novos códigos fiscais para incluir as operações e prestações que passaram a incidência do ICMS (serviços de transporte, comunicação e energia elétrica). Estes códigos foram modificados posteriormente pelos Ajustes SINIEF n°s 3 de 1994, 6 de 1995, 7 de 1996, 6 de 1997, 3 de 1998, 6 de 1998, 3 de 2000, 4 de 2000, 6 de 2000 e permaneceram em vigor até 31/12/2002.
3. A partir de 1°/01/2003, entraram em vigor os códigos fiscais do Anexo Convênio SINIEF s/n° de 15/12/1970, com redação dada pelo Ajuste SINIEF n° 7, de 2001. Nesta redação, os códigos fiscais passam a ter 4 dígitos (exemplo: 1.102 - Compras para Comercialização).
4. Desde então, o Anexo do Convênio s/n°, de 15/12/1970, com a redação do Ajuste SINIEF n° 07, de 2001, sofreu várias modificações, as quais foram efetuadas pelos seguintes Ajustes SINIEF n°s 05, de 2002, n° 005, de 2003, n° 09, de 2003, n° 03, de 2004, n° 04, de 2004, nº 05, de 2005, nº 06, de 2005, nº 09, de 2005, nº 06 de 2007, 03, de 2008, 005, de 2009; 014, de 2009 e 004, de 2010.
TABELA II – DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
CFOP APLICAÇÃO
5.000 6.000 7.000 DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
5.100 6.100 7.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 6.101 Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas