Ouvidoria
Líria Lara Soares[1]
Sumário: 1 Introdução; 2 O instituto do Ombudsman, precursor da Ouvidoria; 2.1 O Ombudsman no mundo; 2.2 O Ombudsman no Brasil 3 Ouvidoria como instrumento de controle social da prestação de serviços públicos; 4 Ouvidoria como instrumento de democracia participativa; 5 Considerações Finais; 6 Referências.
1 Introdução
No Brasil, com a institucionalização do Estado Democrático de Direito, a partir da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública, enquanto prestadora de serviços para satisfazer às necessidades coletivas, passa a submeter-se a mecanismos de controle que ensejam a participação do cidadão na gestão do Estado. Entre tais mecanismos configura-se o instituto da Ouvidoria que permite à sociedade ser parceira no controle e na fiscalização da prestação de serviços públicos, objetivando o aprimoramento, a modernização, a transparência na prestação desses serviços e o fomento de soluções que busquem contribuir para a eficiência administrativa. O instituto da Ouvidoria, enquanto canal de comunicação, no qual se viabiliza o exercício do direito do cidadão de sugerir, reclamar, informar e ser informado sobre os serviços prestados pelas diferentes organizações que integram a Administração Pública, teve sua origem no instituto do Ombudsman, de origem sueca, e propagou-se como um instrumento democracia participativa. No Brasil, com a edição da Emenda Constitucional nº 19/98, o legislador estabeleceu norma geral referente à participação popular como instrumento de controle da Administração Pública, remetendo à lei ordinária a regulação das formas de participação, conforme disposto no art. 37, § 3º, I, II e III da Constituição Federal. Com base nesse dispositivo constitucional, a Administração Pública tem fomentado a implantação de Ouvidorias, com o propósito de propiciar a