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Resumo Resolução 420 Carga perigosa é aquela que pode ocasionar acidentes ou danificar outras mercadorias, além de poder causar riscos para as pessoas. A classe de classificação:
Explosivos;
Gases;
Líquidos inflamáveis;
Sólidos inflamáveis;
Substâncias oxidantes;
Substâncias infecciosas;
Substâncias radioativas;
Corrosivos;
Variedades de substâncias perigosas.
No aspecto de transporte, produto perigoso é produzido pela natureza ou por processos que possam causar riscos a população, meio ambiente e segurança pública.
Os trabalhos de atualização do Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos no âmbito do Mercosul , os quais foram aprovados pelo Subgrupo de trabalho do Mercosul nº 5 – Transportes e encaminhados à instância superior (GMC) para sua implantação.
Em complemento às providências para a Implantação do Programa de Inspeção do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, foi desenvolvida e aprovada uma resolução instituindo o Regime de Infrações e Penalidades específico para este segmento de transporte. Segundo pesquisa da CNT cerca de 2% dos veículos pesados que transitam pelas rodovias carregam cargas perigosas.
Os problemas que podem ocorrer em virtude de acidentes com cargas perigosas podem afetar e estragar as vias de pavimentação em suas condições físicas, químicas, culturais, alterando um ambiente para sempre.
Para padronizar as classificações e facilitar o conhecimento a nível internacional, a ONU (Organização das Nações Unidas) fez a seguinte classificação:
Classe I – Explosivos.
Classe II – Gases tóxicos, inflamáveis, oxidantes, não inflamáveis, altamente refrigerado e comprimido.
Classe III- Líquidos inflamáveis;
Classe IV – Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontâneas e perigosas quando molhadas;
Classe V – Substâncias oxidantes e peróxido orgânicos.
Classe VI – Substâncias tóxicas e infectantes;
Classe VII – Materiais radioativos.
Classe VIII –