Oscip
OSCIP - organização da sociedade civil de interesse público - são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tem seus requisitos, objetivos sociais e normas estabelecidas na Lei Federal nº 9790/99. Esse título público, conferido pelo governo federal, pode ser contraído por associações civis e fundações de direito privado mediante preenchimento de requisitos e adoção de procedimentos estabelecidos em lei, que produz soluções que impulsionam novas práticas e comportamentos a respeito do serviço oferecido nas entidades filantrópicas que buscam obter o certificado.
A lei de regulamentação foi criada para introduzir uma serie de mundanças, reconhecendo o caráter público de um conjunto de organizações da sociedade civil não reconhecidas pelo Estado, diferenciando organizações sem fins lucrativos de interesse público daqueles de benefício mútuo, para um número restrito de associados e que possui um caráter comercial.
Para a constituição de uma OSCIP, é necessário registro no o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, aprovação prévia do estatuto social pelo Ministério Público; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal; junto a Prefeitura deverá obter Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e o Alvará de Localização e Funcionamento; mesmo que não tenha empregados.
As entidades que detêm a Declaração de Entidade Filantrópica tem privilégios, pois estão livres de pagar a contribuição patronal incidente sobre a folha de salário. A única exigência é usar 20% da receita em atendimento gratuito à população carente.
É necessário que as organizações entendam sua responsabilidade nesse processo, tendo em vista que pode vir a representar um grande diferencial no futuro, já que a qualificação como OSCIP sinaliza a doadores e parceiros públicos e privados que a organização atua de acordo com os princípios da esfera pública não estatal, haja vista a escassez de investimentos e a competição por