oscip
contextualização histórica:
A OSCIP é uma forma de associação, ou seja, é uma pessoa jurídica criada a partir da união de idéias e esforços de pessoas em torno de um propósito que não tenha finalidade lucrativa.
Para criar uma associação, é necessário reunir em assembléia pessoas maiores de 18 anos que tenham o propósito de associar-se para determinada finalidade não lucrativa. Essa assembléia não tem exigências formais para ter início, podendo ser realizada em qualquer lugar, e não necessita de convocação escrita ou pela imprensa. É uma simples reunião das pessoas interessadas em resolver um mesmo tipo de problema.
Reunidos os convidados, algumas regras são impostas e a partir disso alguns passos devem ser seguidos conforme os critérios legaisi. A Assembléia discutirá a cerca do objetivo e dos propósitos da associação, e aprovará o seu estatuto, que deverá ser simples e claro, conforme previsões legaisii. Além disso, o estatuto precisa conter desde esse momento os requisitos necessários para a qualificação de OSCIP, como se verá adiante.
Recomenda-se que os objetivos descritos no Estatuto sejam amplos, para dar maior liberdade de atuação à associação. Isso quer dizer que o mais indicado é, ao invés de descrever minuciosamente os objetivos e formas de atuação da organização, detalhando as ações específicas, que se faça uma descrição ampla das atividades e objetos a serem trabalhados. Isto é importante para dar margem de crescimento e reformulação da idéia inicial em função da experiência.
A partir da aprovação do estatuto, haverá eleição dos integrantes do corpo diretivo da entidade para cumprir o primeiro mandatoiii. Por fim, deve ser lavrada a “ata de assembléia de constituição”, também com requisitos específicosiv.
A existência jurídica da associação terá início somente quando o grupo tiver em mãos o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da comarca da sede da entidade, procedimento que em geral demora