OS E OSCIP
NORTE.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA
.GESTÃO EM SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE.
GESTÃO DE ORÇAMENTO PÚBLICO.
DOCENTE: LEANDRO SARAIVA.
DISCENTES: CLECIA PATROCINIO, DEUMA
MARIA, FERNANDA FERNANDEZ, FILIPE
SÁVIO E NICOLE TÁBATA
Introdução
Teceiro Setor
Paraestatais
Qualificações especiais, títulos jurídicos concedidos por lei a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que cumprem os requisitos previstos em lei específica. Organizações Sociais
Lei 9.637/1998: Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, a pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde.
Pressupostos a serem cumpridos por pessoas qualificadas como OS.
Devem ter personalidade jurídica de direito privado;
Não podem ter finalidade lucrativa;
Devem atuar nas atividades de ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente.
Procedimentos
Não é delegatária de serviço público;
Não estará exercendo atividades públicas em nome do Estado;
Dispensa licitação;
Está dispensada de realizar licitação.
Formalização de Parceria:
Contrato de gestão
Instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas a formação de parceria entre as partes para fomento e execução das atividades mencionadas acima.
Em sua elaboração devem ser observados os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade.
Sua fiscalização é feita pelo orgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondentes á atividade fomentada.
Preconiza
Metas a serem atingidas;
Critérios objetivos desempenho de
avaliação
de
Remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados;
Os ministros de Estado ou autoridades supervisoras devem definir as demais claúsulas dos contratos de gestão