Os três prismas juridicos
A ciência política, tem por objeto o estudo dos acontecimentos, das instituições e das ideias políticas, tanto em sentido teórico (doutrina), como em sentido prático (arte).
Os fatos das instituições e das ideias políticas, matéria desse conhecimento, podem ser tomados como passado, presente e futuro.
Existe problemas pertinentes dos fatos, instituições e das ideias, da primeira realidade com aquilo que é, ou da segunda realidade como o do dever ser.
Parte toda a Ciência Política de conceitos polêmicos, quanto ao mérito, quanto à extensão de seus limites, quanto ao nome que se há de eleger para essa categoria de estudos, conforme teremos mais adiante de patentear.
Desde a mais alta antiguidade clássica, os assuntos políticos impressionam o gênero humano, sede de conhece-los e aprofunda-los.
Na Europa medieva a filosofia se enlaça com a teologia ao ocupar-se de temas políticos, alguns pensadores da língua inglesa, Field, Laski e Bertrand Russel tomaram posição de teóricos, impulsionando a ciência política, sob inspiração filosófica.
A filosofia conduz para os livros de Ciência Política a discussão de proposições respeitantes à origem, à essência, à justificação e aos fins do Estado, como das demais instituições sociais geradoras do fenômeno do poder, visto que nem todos aceitam circunscreve-lo apenas à célula mater, embriogenia, que no caso seria naturalmente o Estado.
Prisma Sociológico
O estudo do Estado, fenômeno político por excelência, se constitui um dos pontos altos e culminantes da obra genial de Max Weber.
O profundo sociólogo fez com o Estado aquilo que Ehrlich fizera já com a sociologia jurídica.
A Ciência Política, na sua constante sociológica, não pode tampouco ignorar as raízes históricas da evolução política.
Os temas de reconstrução social, de diagnose e interpretação dos momentos críticos da democracia, de análise dos conceitos políticos, de estimativas acerca da planificação, da liberdade e do poder tecem a