Os três Poderes
No Brasil, que adotou tal teoria em sua Constituição, funcionam três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No Brasil, acontece uma particularidade em relação aos três poderes, quando se fala de Ministério Público da União, pois esse é um órgão que exerce um poder considerável na estrutura social e política do país, uma vez que age como um órgão regulador e defensor da ordem pública e jurídica da sociedade, dividindo-se em sua estrutura em outros ministérios públicos.
Alguns teóricos vêm a considerar o Ministério Público como uma espécie de quarto poder na estrutura nacional.
PODER LEGISLATIVO – (Art. 44 ao 75 da Constituição Federal):
A palavra legislativo vem de legislar, que significa criar leis. O Poder Legislativo basicamente tem, além da função de elaborar as leis que regerão uma sociedade, votar essas leis para que possam ser aprovadas, também a de fiscalizar o Executivo e, em ocasiões excepcionais de julgá-lo e também julgar os próprios membros que o compõem.
O Poder Legislativo é composto por legisladores eleitos pelo voto do povo, no caso de regimes presidencialistas.
Em geral, o Poder Legislativo em países de regime democrático é dividido da seguinte forma:
- Um parlamento ou assembléia que responde a nível nacional pela legislação do estado;
- Parlamentos ou assembléias dos estados federados, federações ou províncias;
- Órgãos que, eventualmente, possam exercer autonomia legislativa em determinadas regiões de um Estado.
O objetivo principal do Legislativo é elaborar leis que visem abranger toda a sociedade de maneira a ter-se uma satisfação geral ou parcial, porém, visando o bem maior do Estado, podendo essas leis focarem esferas como dito, de toda a sociedade, ou de grupos específicos, da administração pública ou mesmo em causa própria, quando tratamos de regulamentos e estatutos que regem as próprias assembléias e esferas dois três poderes. No Brasil tem a seguinte composição: 1)