OS RISCOS ASSOCIADOS À OPERAÇÃO DE CALDEIRAS
No Brasil não há disponível estatística oficial sobre acidentes com vasos pressurizados, sejam estes, pequenos aquecedores de água instalados em hotéis, compressores de ar, gases armazenados sob pressão ou ainda, caldeiras de média e alta pressão. Nosso artigo trata dos riscos associados à operação de caldeiras de média e alta pressão sob o ponto de vista legal da Norma Brasileira – NR 13, do Ministério do Trabalho e Emprego.
2) O PROCESSO DE GERAÇÃO DE VAPOR
O sistema geralmente é composto de um gerador de vapor (caldeira), um sistema de preaquecimento da água de alimentação (desaerador) e um sistema de alimentação de combustível, seja este biomassa, óleo ou gás.
As caldeiras são definidas, pela NR-13, como “ equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo ”.
Estas caldeiras são construídas sob normalização de diversos Órgãos Técnicos e devem ser adequadas às condições operacionais considerando o tipo de combustível e ao condicionamento da água que será transformada em energia através do vapor. Ainda de acordo com a norma, as caldeiras não devem ultrapassar suas limitações técnicas em relação às condições operacionais; vazão de vapor, pressão e temperatura. A energia transferida dos combustíveis para a água é calculada de tal forma a evitar desperdícios e tampouco, danos à estrutura da caldeira. O poder calorífico do combustível (PCI) e a massa de combustível devem estar compatíveis com a massa de água que irá absorver a energia liberada.
A relação termodinâmica é bem conhecida: Qc = Qr ; onde Qc = calor cedido e Qr é o calor recebido. O “Q” significa quantidade de calor e pode ser expresso da seguinte forma : Q = m.cp. ?t
Onde:
m = massa
Cp = calor específico
?t = diferencial de temperaturas
Os combustíveis, muitas vezes, são responsáveis por