Os Princ Pios E Objetivos Da Seguridade Social 3
ALUNOS:
Gilmara Alves de Moura RA:
Karla Cristina De Souza RA: 7715680459
Keila Alves Martinho RA:7581612175
Maria Estefânia Oliveira Eusébio RA:6394223996
Priscila Cordeiro dos Santos RA:7582605524
Sertãozinho–SP 2015
1 – Etapa
Conceitos de Tributos
Tributo é todo dinheiro recolhido para o estado, vulgarmente chamado de imposto, é um dinheiro recolhido por pessoas físicas ou jurídicas.
Os tributos podem ser classificados como:
“Impostos
São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. Por exemplo, um imposto sobre posse de automóvel não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias.
Taxas
As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador, ou seja, a taxa é a contrapartida que o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição. Além da contrapartida de um serviço público prestado ou posto à disposição, as taxas também estão relacionadas ao poder de polícia da administração, englobando fiscalizações e licenciamentos em geral. Uma taxa só pode ser instituída por uma entidade tributante da mesma competência. Por exemplo: taxas de luz pública só podem ser cobradas pelos municípios. Não necessariamente o pagante da taxa vai usar o serviço, apenas terá o serviço à disposição.
Contribuições de melhoria
As contribuições de melhoria são