OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, A MÍDIA E O DIREITO PENAL
Adalberto Wiliciznski Junior
Acadêmico do curso de Direito Católica de Santa Catarina – Jaraguá do Sul
Resumo: Este trabalho tem como objetivo realizar uma reflexão sobre a evolução dos meios de comunicação e como estes podem positivamente e negativamente influenciar no Estado democrático de direito, mormente com interferência que a mídia exerce sobre a sociedade, bem como sobre o jus puniendi do Estado.
Palavras-Chave: Meios de comunicação, processo penal, mídia, influência.
Abstract: This work aims to conduct a reflection on the evolution of media and how they can positively and negatively influence the democratic rule of law, especially with interference that the media has on society and on the jus puniendi State.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo conceber uma análise reflexiva sobre o salto tecnológico nos meios de comunicação, primeiramente buscando encontrar pontos favoráveis a sua utilização no direito penal, especialmente na questão de provas, e, posteriormente, analisá-los, no que seria uma possível afronta aos princípios básicos do ser humano, causado principalmente pelo julgamento precoce influenciado fortemente pela mídia.
Dos meios de comunicação
Já se foi o tempo em que e-mail era o maior sinônimo de velocidade e praticidade na troca de informações, quem dirá então das cartas físicas e telegramas. Vivemos eu uma era em que a cada momento surgem novas ferramentas de comunicação e interação capazes de influenciar substancialmente diversos aspectos da vida em sociedade, muitas vezes nem nos damos conta da força que as novas tecnologias exercem sobre os mais diversos setores de uma nação.
Em tempo vivemos cercados por câmeras, sensores, satélites, sem contar que a grande maioria da população já possui celulares com câmeras fotográficas capazes de registrar e comunicar delitos instantaneamente.
A princípio isso pode parecer de grande valia a toda a