Os filosofos
As Regiões de Planejamento do Governo do Estado, em número de 10 (dez), são integrantes da Lei do PPA 2004/2007 e foram definidas segundo os critérios abaixo:
A Região do Entorno do Distrito Federal foi definida conforme o estabelecido na Lei de criação da Ride: Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno – Lei Complementar (Constituição Federal) nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.
A Região Metropolitana de Goiânia (Grande Goiânia mais Região de Desenvolvimento Integrado) é definida pela Lei Complementar Estadual nº 27 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 54 de 23 de maio de 2005.
As regiões do Norte Goiano e do Nordeste Goiano, constantes no primeiro PPA (2000-2003), foram delimitadas em função de sua homogeneidade em termos de condições socioeconômicas e espaciais e como estratégia de planejamento para investimentos governamentais tendo em vista minimizar os desequilíbrios regionais.
As outras seis regiões foram definidas tendo como critério os principais eixos rodoviários do Estado. Todos os municípios cujas sedes utilizam o mesmo eixo rodoviário para o deslocamento à Capital do Estado foram considerados pertencentes a uma mesma região de planejamento.
O PRDNE é um instrumento através do qual a SUDENE, estabelece objetivos, metas, prioridades e diretrizes para proporcionar o Desenvolvimento Sustentável, mediante ações articuladas pelo Governo, com a participação da iniciativa privada, em consonância com os planos e políticas nacionais, estaduais e locais.
Durante o ano de 2007, a versão inicial do PDNE, elaborada mediante parceria entre a extinta ADENE e o Ministério da Integração Nacional, estará em processo de discussão, com a participação da Sociedade Organizada e dos Governos de Estados e Municípios da área de atuação da SUDENE.
O PDNE se enquadra como um dos instrumentos essenciais no processo em andamento de reconstrução do Planejamento de Estado iniciado no Governo do