Os efeitos da globalização na Teoria Geral do Direito
Unipac – Bom Despacho
Os efeitos da globalização na Teoria Geral do Direito
HISTÓRIA DO DIREITO E DIREITO ROMANO
A globalização trata-se de um fenômeno que criou pontos em comum na vertente econômica, social, cultural e política, os quais direta ou indiretamente trazem implicações no direito. Consequentemente a globalização tornou o mundo interligado, e nos remete à necessidade da construção de uma ordem jurídica única, internacional a fim de evitar conflitos e, ao mesmo tempo, garantir e respeitar o exercício da soberania de cada estado. O conceito da globalização é uma configuração histórico-social abrangente, pois compreende diversos fenômenos: econômicos, políticos, sociais e culturais, no âmbito da qual se movem os indivíduos e as coletividades, ou as nações e as nacionalidades, compreendendo grupos sociais, classes sociais, povos, tribos, clãs e etnias, com as suas formas sociais de vida e de trabalho, com as instituições, os seus padrões e os seus valores. A globalização tem seus pontos negativos, como matar a noção de solidariedade, devolve o homem à condição primitiva do cada um por si e, como se voltássemos a ser animais da selva, reduz as noções de moralidade pública e particular em quase nada. É imperioso apontar, ainda que de forma sucinta, alguns desses fenômenos que, direta ou indiretamente, geram implicações no direito, sobretudo por sua abrangência: intercionalização dos negócios, os novos movimentos sociais, a reorganização produtiva, e as mudanças culturais. É certo que o direito não acompanha as transformações da sociedade. O processo de discussão e elaboração das normas é lento, contribuindo para que mudanças sociais relevantes carecessem, às vezes por largo período, de uma base normativa. Torna-se visível a carência de uma teoria jurídica que possa abranger uma base epistemológica evolutiva, apta a acompanhar a rápidas alterações da