Os Direitos Territoriais Indígenas
2ª fase – Direito (M)
Professora: Natália
Direitos Indígenas no Brasil
A Constituição Federal, promulgada em 1988, efetivamente consagrou importantes dispositivos em favor dos povos indígenas. O art. 231 da CF explicitou, pela primeira vez, que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos seus bens”.
O povo indígena, que desde a descoberta de nossa terra, até a modernidade, vêem sofrendo um processo de colonialismo intenso – traduz-se racismo moderno –, onde seus direitos são totalmente atropelados pela dominação social do homem branco. Os direitos territoriais indígenas desafiam a lógica do direito de propriedade, visto que hoje cerca de 90% de todos os processos demarcatórios de terra estão sendo contestados na justiça. As deliberações costumam se arrastar por anos e mesmo terras já demarcadas frequentemente são invadidas.
Esse genocídio sistemático instalado sobre as novas bases do colonialismo é resultado de uma legislação ineficaz, onde os direitos indígenas são reconhecidos, porém a ineficácia da aplicação das leis não permite o resgate desses direitos. Se realmente houvesse eficácia por parte estatal, a recuperação demográfica indígena, mesmo que em um lento processo, seria restaurada com a demarcação das áreas inconclusas e a prestação de serviços assistenciais pelo Estado (o Estado já presta este tipo de serviço, mas o mesmo é escasso).
Criminalizar as práticas contrárias aos indígenas e punir os discursos de ódio não são medidas que solucionariam esses conflitos. Por meio de algumas ações já prestadas aos índios, por parte do estado, o Brasil com certeza busca uma relação de respeito mútuo entre suas diversas comunidades étnicas. Tais atitudes, ao lado de políticas concretas adotadas na saúde, educação e principalmente a demarcação