Os Direitos Humanos são consequência de uma longa história, e essa apreensão com o assunto inicia-se mesmo antes de cristo, afirmando-se direitos humanos importantíssimos que com o passar do tempo se fortaleceram, resultado nas garantias atuais. No Brasil, através primeira Constituição que foi outorgada em 1824 pelo imperador D. Pedro II, já se previa a garantia dos direitos fundamentais. Com o passar do tempo, através das novas constituições que foram se criando, essa preocupação com os direitos humanos foi se lapidando, buscando cada vez mais um aperfeiçoar e aprimorar no assunto. Contudo após várias evoluções, podemos afirmar que com a promulgação da atual Constituição, em 05 de outubro de 1988, foi ampliado consideravelmente o rol de garantias fundamentais, dando mais ênfase e efetividade aos direitos humanos. Por sua vez os direitos humanos visam assegurar os valores mais preciosos da pessoa humana, a vida, a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana. Configuram um direito inalienável de qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, por isso se faz necessário à previsão em todas as Constituições. Contudo não basta garantir direitos sem criar meios para efetivamente protegê-los. Nessa toada, fez-se necessário, no âmbito universal, a criação de sistemas direcionados à proteção dos direitos humanos. Ao longo dos anos foram criados instrumentos fundamentais na efetivação desses direitos humanos, dentre eles podemos citar a Declaração dos Direitos Humanos, que é hoje o pilar fundamental dos Direitos Humanos, em todo o mundo e todos os demais instrumentos da normativa internacional. A Carta Magna de 1988 destaca a prevalência dos Direitos Humanos, visando este objetivo, todas as normas dirigidas a esse fim devem ser objeto de subscrição pelo Estado brasileiro e aprovação imediata pelo Congresso Nacional, desde que se ponha como certa a incondicionada vinculação dos atos de governo 54 aos princípios constitucionais