Os direitos humanos e Movimentos Sociais
Segundo Goss e Prudencio apud Gohn e Ammannn (2004) movimentos sociais são ações sociopolíticas, constituídas por atores sociais coletivos pertencentes a diferentes classes e camadas sociais, que se articula em certos cenários da conjuntura socioeconômica e política de um país, criando um campo político de força social na sociedade civil; como também é uma ação coletiva de caráter contestador, no âmbito das relações sociais, objetivando a transformação ou a preservação da ordem estabelecida na sociedade. Ou seja, esses movimentos surgiram como uma porta-voz de um grupo e organizações de pessoas que se encontra numa mesma situação, lutando por mudanças de status quo ou para assegurar seus diretos. Já que um dos pontos defendidos pelos movimentos sociais é a afirmação do próprio direito, que é garantida na Constituição Federal de 1988 e foco de inúmeras políticas publicas, como também cenário de lutas sociais, partir do ponto de que Direito Social trás a reflexão de que todo o direito é naturalmente social, nos leva a um outro tema, os direitos humanos, que são,
Uma forma abreviada de mencionar os diretos fundamentais da pessoa humana, esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não existe ou é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. (DALLARI, 2004, p. 12)
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos os indivíduos possuem estes direitos de maneira