Os direitos do nascituro
Kamila Souza de Almeida1
Resumo
O objetivo deste trabalho é fazer uma breve consideração a respeito do nascituro, definindo seu conceito, suas fases e os seus Direitos.
Abstract: The aim of this work is to make a brief account about the unborn, defining its concept, its phases and their rights.
1. Introdução:
O presente trabalho tratará do tema acerca dos direitos do nascituro. Tema este não atual no Direito Civil brasileiro. Para a realização deste artigo foi utilizada a pesquisa em doutrinas, leis, Constituição Federal, Código Civil brasileiro e jurisprudência.
O legislador preocupou-se em resguardar os direitos do nascituro, merecendo este total proteção do Estado. Como se verifica no artigo 2º do Código Civil brasileiro. Ao nascituro não lhe é atribuído personalidade, como consta no artigo acima, o início da personalidade civil se dá com o nascimento com vida. Há teorias que discutem sobre o início da personalidade civil. Os direitos do nascituro devem ser assegurados a partir de sua concepção,para que venha ao mundo dentro da mais perfeita normalidade. O objetivo deste trabalho é mostrar como o Estado preocupou-se com o ser já concebido, mas não nascido, portanto ainda não adquirente da personalidade. O nascituro é sujeito de direito, nos casos previstos em lei.
2. Conceito de Nascituro:
Nascituro é aquele que está no ventre materno, é a mesma coisa que feto.
Para Maria Helena Diniz, nascituro é:
“Aquele que há de nascer, cujos direitos a lei põe a salvo. Aquele que, estendo concebido, ainda não nasceu e que, na vida intra-uterina, tem personalidade jurídica formal, no que atina aos direitos de personalidade, passando a ter personalidade jurídica material, alcançando os direitos patrimoniais, que permaneciam em estado potencial, somente com o nascimento com vida.” (DINIZ 1998, p. 334.)
3. O início da vida
3.1 Fecundação:
A fecundação é o momento em que se dá