Os direitos da criança
Introdução
Na década de oitenta o país atravessou um complicado ciclo econômico em que os indicadores sociais, que vinham apontando tendências constantes de melhora, passam a expressar estagnação ou pioras visíveis. Estas constatações se fizeram concomitantemente a extenso movimento social de luta pela redemocratização do país, culminando, os dois processos, no comprometimento da Nação e do Estado com a busca de estratégias de resgate da chamada dívida social brasileira.
As políticas sociais, e no seu interior as de assistência social e da infância, são reconhecidas como tendo fundamental importância no empenho que o país deveria empreender para diminuir as intensas desigualdades sociais e minorar os efeitos da pobreza que atingia amplos segmentos da população.
Para que essas políticas cumprissem efetivamente seu papel, seria necessário remover alguns dos problemas que vinham sendo diagnosticados.
Do ponto de vista jurídico-institucional, a jovem Constituição Brasileira, promulgada a 5 de outubro de 1988, constitui um "divisor de águas'' na área social. Forjada no âmbito dos dois marcos aqui referidos - a implantação de nova ordem democrática e o resgate da dívida social - confere à questão da participação e dos direitos sociais do cidadão (e conseqüentemente às políticas públicas da área social) a maior relevância. Entre elas, aquelas voltadas especificamente à infância e aos pobres, que aqui, nos interessam mais diretamente.
As inovações constitucionais
São múltiplos os aspectos novos trazidos pela Constituição na área de Assistência Social, começando pela sua colocação como direitos social dos cidadãos.
A Constituição também avança na tentativa de conceituar e delimitar o corpo da Assistência Social, definindo-a como a política devida a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, e tendo como objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à