direitos das crianças
Os direitos das crianças são os seguintes:
Todas as crianças têm o direito à vida.
Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.
Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
Todas as crianças têm direito à educação.
Todas as crianças tem direito de não ser violada verbalmente ou ser agredida por pais, avós, parentes, ou até a sociedade.
Todas as crianças têm o direito a brincar
Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.
Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças -
Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Princípio VI - Direito ao