Os conflitos familiares e o evento da separação
• A família constitui um sistema vivo que a torna vulnerável para as situações de crise vivenciadas por alguns de seus integrantes.
• Atualmente a dinâmica da família é outra: os pais trabalham fora, o que os afasta do convívio com os filhos, além das mudanças nas tarefas domiciliares.
• As crianças e adolescentes passaram a questionar com maior frequência a autoridade de seus pais.
• Os conflitos ocorrem também por conta da disputa pelos afetos.
• Diante dos conflitos, a estrutura familiar é diretamente afetada, desencadeando entre seus membros um completo desequilíbrio emocional, pois a dor de um deles, de alguma forma, refletirá nos demais. Isso implicará num ciclo de tensões em que as pessoas, tornando-se mais fragilizadas, tenderão a exacerbar-se emocionalmente de maneira agressiva na maioria das vezes.
• Resta a alternativa da dissolução da sociedade do casamento.
• São incontáveis os processos jurídicos que abrangem casos de separação, todos retratam, em sua origem, conflitos familiares mal resolvidos que foram transformados em litígio processual.
• Segundo Verônica Cezar Ferreira: A separação não envolve, tão somente, uma discussão quanto a direitos e deveres. Os efeitos psicoindividuais e psicossociais que a separação pode acarretar levam-nos a perceber que ela é mais que mero resultado de manifestação de vontade e/ou vontades.
• Os conflitos gerados na separação envolvem sentimentos afetivos, relacionais e psicológicos, antecedidos de sofrimento, o que dificulta o judiciário no momento de elaborar uma decisão que seja ao mesmo tempo satisfatória e eficaz aos interesses dos envolvidos.
• Ganha especial destaque o procedimento de mediação familiar, pincipalmente quando forma preventiva e extrajudicial, pois os prejuízos e traumas emocionais podem ser seguramente reduzidos.
A MEDIAÇÃO FAMILIAR
• A mediação familiar representa um eficaz meio consensual de composição de conflitos (familiares),