Os aspectos negativos da Clonagem Humana no âmbito social e jurídico
PAIVA, Claudilene Miranda de; TOACANO, Vitor da Silva
BACHARELADO EM DIREITO – 1NC
(trabacademico.cmvt@gmail.com)
INTRODUÇÃO
Por se tratar de um tema amplo, o termo clonagem, aborda várias questões e diversas formas de entendimento. Existem dois tipos de clonagem. A terapêutica, que produz células-tronco e órgãos para o tratamento de doenças e transplantes e a clonagem humana que “é entendida como replicação de um ou mais indivíduos somaticamente idênticos ao doador” (BENEDICTO, 2007, p. 550). Neste trabalho, de caráter bibliográfico e descritivo, nos deteremos apenas à clonagem humana, por ser uma técnica que traz um alto teor de argumentos descultivos no âmbito jurídico, social e religioso, mostrando as implicações entre direitos e garantias fundamentais do homem, como também, a liberdade da ciência.
1 Clonagem e sociedade
Estudiosos em clonagem humana acreditam que logo se ouvirá a notícia do primeiro clone humano. Porém, é importante verificar as implicações que este feito pode causar a sociedade. Sabemos que a sociedade é regida por preceitos éticos, morais e religiosos. Portanto, parte da sociedade, entende que a clonagem humana é puramente uma comercialização de seres humanos, explorando assim, diversas experiências que apresentam riscos para a vida da pessoa que vai conceber, como também, para o indivíduo que irá nascer através dessa técnica. Pois sabemos que este procedimento quebra o sistema natural de reprodução humana. Transformando o sentido da procriação, da maternidade e da paternidade, como também, vínculos geracionais.
O Presidente George Bush, dos EUA, declarou sabiamente: "A vida é uma criação, não uma mercadoria. Nossos filhos são presentes que precisamos amar e proteger, não produtos que devemos projetar e fabricar. Permitir a clonagem seria dar um importante passo para nos transformarmos numa sociedade em que seres humanos são desenvolvidos para a