os anos de incerteza e reação
PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos que se declararem portadores de deficiência na ficha de inscrição deverão apresentar, até o último dia de inscrição (20/07/2013), atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e se necessita de prova especial, enviar via sedex à empresa Viclam Treinamento e Comércio Ltda localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 376, sala 08 - Centro, CEP 13300-135, Itu, Estado de São Paulo, ou pelo email viclamtreinamento@yahoo.com.br.
O candidato que não enviar os documentos de comprovação de deficiência não será considerado como deficiente, assim como não lhe será assegurada prova específica.
5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.
d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo seletivo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à