Os 25 anos da Constituição de 1988
A CONSTITUIÇÃO LUSO BRASILEIRA DE 1822.
A constituição Luso Brasileira de 1822, até então nomeada como fracassada, é a continuação da Constituição Portuguesa e das Cortes Extraordinárias Constituintes também eleitas em Portugal, no Brasil e na África mediante a pressão da Revolução Liberal do Porto (a Revolução Liberal do Porto trata-se de um movimento militar liberalista ocorrido em 1820 com consequências tanto para Portugal quanto ao Brasil. Desde os primeiros movimentos, conquistou o apoio da nobreza, da burguesia e do Clero).
A Constituição Luso Brasileira de 23/08/1822, assinada por representantes da cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, de Alagoas, do Ceará e de Santa Catarina, observa conforme artigo 20 “os Portugueses de ambos os hemisférios” . A Constituição inovava ao tornar humano o Direito Penal e o Penitenciário onde proibia a tortura e outras penas consideradas cruéis e ao mesmo tempo, permitia visitas, a limpeza das cadeias ( Artº 10 e artº 208). A Constituição também ordenava a criação de escolas para os portugueses de ambos os sexos e como forma de governo, adotaria a monarquia constitucional hereditária parlamentarista (artº 29), com a divisão dos poderes, onde o Rei assumiria o papel do chefe do Executivo, as cortes o papel de chefe legislativo e o Supremo Tribunal o papel de chefe do judiciário. A Constituição de 1822 também preservava o direito de cidadão aos libertos (Artº 71 capítulo V). Embora sendo mais liberal do que as constituições que a substituíram em ambos os países, a Constituição Luso Brasileira não foi colocada em prática devido ao período / processo de independência do Brasil.
Após sua independência e durante sua existência, o Brasil já teve sete Constituições:
A de 1824, chamada de Constituição do Império – foi a primeira e ficou vigente durante o período imperial, com duração total de 67 anos;
A de 1891, chamada de Constituição da Republica dos