os 15 principios
Teoria geral de processo civil
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Disciplina: TEORIA GERAL DO PROCESSO
Cuiabá, 08 de maio de 2014.
1) Principio da isonomia?
Princípio da isonomia: "Todos são iguais perante a lei..." (CF, art. 5º, Caput). A igualdade
Perante a lei é premissa para a afirmação da igualdade Perante o juiz. As partes devem
Merecer tratamento igualitário, para que. Tenham as mesmas oportunidades de fazer valer
Em juízo as suas razões. Assim, o art. 125, I, do CPC proclama que compete ao juiz "assegurar
As Partes igualdade de tratamento"; e o art. 9º determina a nomeação de Curador especial Ao incapaz que não o tenha (que cujos interesses colidam Com os do representante) e ao réu Preso, ou citado por edital ou com hora Certa. No processo penal, ao réu revel ao pobre que Não tenha condições de. Constituir um, é dado defensor dativo. Diversos outros dispositivos
Consagram o princípio da igualdade. Logicamente, o conceito primitivo de igualdade, formal E negativa (todos São iguais perante a lei) não conduz a um tratamento justo, por isso.
Clamou-se pela passagem à igualdade substancial, evoluindo-se para o Conceito realista, que
Pugna pela igualdade proporcional, que significa, em Suma, tratamento igual ao
Substancialmente igual e desigual aos desiguais. Anote-se que no processo penal o princípio
Da igualdade é atenuado pelo Favor rei, postulado básico através do qual o interesse do
Acusado prevalece. No contraste com o direito de punir do Estado. Dentre outras proteções à
Liberdade do indivíduo, as normas consagram a prevalência do interesse do Réu, prevendo A absolvição por insuficiência de provas, a existência de Recursos privativos da defesa A revisão criminal somente in favor rei (etc.). No Processo Civil encontram-se prerrogativas
Projetivas do interesse