Orçamento
1. O que se entende por orçamento? É um instrumento administrativo de competência do Presidente da Republica, que deverá ser posteriormente submetido a aprovação do Congresso Nacional. Este, tem como finalidade principal fazer o planejamento das receitas e despesas, com o intuito de proporcionar um equilíbrio entre ambas. Feito em todos os entes federativos, o chefe do Executivo não poderá gastar mais do que estava previsto no orçamento, salvo nos casos de créditos suplementares ou adicionais.
2. Que espécie de lei deve dispor sobre o exercício financeiro? Segundo o art. 165, §9º, I, cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
3. Quando tem início o exercício financeiro no Brasil? Vide Lei n. 4320/64 No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, cada exercício financeiro inicia no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano. (art. 34 da lei 4.320/64)
4. Em relação ao orçamento, o que significa o princípio da clareza? Esse princípio dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa, embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração.
5. O que se entende por princípio da anualidade orçamentária? Não se há de confundir o princípio da anterioridade com o da anualidade. O princípio da anualidade estabelece que a cobrança de tributos depende de