ORÇAMENTO PUBLICO
CESPE
01- (MEC/2003) Consoante o princípio da universalidade, estabelecido na Constituição da
República, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
02- (MEC/2003) A Constituição da República criou a possibilidade de vinculação de receitas como regra geral, desconsiderando o princípio da não-afetação das receitas.
03- (UFTSERVIDOR/2003) Conforme o princípio da especificação, as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, expressando o planejamento físico e financeiro das ações governamentais, a fim de facilitar sua análise e compreensão.
04- (UFTSERVIDOR/2003) O princípio da unidade exige que o orçamento contenha todas as receitas e todas as despesas referentes aos três poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
05- (UFTSERVIDOR/2003) Pelo princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares, que devem ser objeto de lei específica encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
06- (UFTSERVIDOR/2003) O orçamento-programa, técnica orçamentária adotada no Brasil, adota como principal critério de classificação as unidades administrativas e o elemento.
Inexistem sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como dos resultados. 07- De acordo com o princípio orçamentário da não-afetação, as receitas de impostos, inadmitida qualquer exceção, não devem ser vinculadas a órgãos, fundos ou despesas.
08- (ANATEL/2006) O princípio da anualidade estabelece que as receitas e despesas devem referir-se a um período de tempo previamente estabelecido, em geral, um ano.
Assim, as receitas de determinado período serão confrontadas com as despesas do mesmo período, para a verificação de déficit ou superávit.