ORÇAMENTO PUBLICO
Instrumento utilizado pelo governo para organizar os recursos financeiros e estar vinculada as atividades de planejamento. É um documento que se dá autônima para receber e gastar recursos financeiros previstos em lei.
Lei 4320/64. A lei orçamentaria conterá a discriminação da receita e da despesa e obedecerá os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Instrumentos do planejamento da Administração publica Federal
Plano plurianual (ppa) plano estratégico de médio prazo que contem os projetos que o governo pretende realizar em 4 anos intercalados em dois mandatos. Estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e relativas aos programas de duração continuada.
Lei de diretrizes orçamentarias (ldo) é anual. Seu objetivo é compreender as metas e e despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Lei orçamentaria anual (loa) possui 3 esferas: fiscal, investimentos das empresas e seguridade social.
O orçamento fiscal refere-se aos custeios, investimentos, juros e amortização da divida publica.
Princípios orçamentários: unidade, universalidade, anualidade, equilíbrio, exclusividade, programação, legalidade e orçamento bruto.
Programação financeira tem a função de manter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas realizadas, evitando eventuais insuficiências financeiras.
Registradas na ocorrência do fato gerador, e que provoca alteração positiva no patrimônio liquido. Classifica-se quanto a entidade (publica ou privada) e quanto a dependência da execução orçamentaria, dependente (aumento do PL) e independente (independem da execução orçamentaria).
Ingressos orçamentários financia a prestação de serviços públicos à coletividade.
Ingressos extraorçamentarios representam obrigações a pagar a terceiros.
Receitas orçamentarias efetivas e não efetivas
Efetivas: ingresso de recursos financeiros em que percebe-se o aumento do patimonio liquido.
Não efetivas: não provocam elevação do PL