Orçamento do Governo
Resposta: Verdadeira => artigo 166, § 4º da CFB
2. (FCC) A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Resposta: Verdadeira => artigo 167, XI, § 1º da CFB
3. (CESPE) O plano plurianual deve compatibilizar-se com os planos nacionais, regionais e setoriais.
Resposta: Falsa => artigo 165, § 4º da CFB. São os planos nacionais, regionais e setoriais que devem compatibilizar-se com o PPA.
4. (FCC) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com as diretrizes orçamentárias e apreciados pelo Senado Federal.
Resposta: Falsa => artigo 165, § 4º da CFB. Serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional.
5. A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal e estadual.
Resposta: Falsa => artigo 165, III, § 1º da CFB
6. (FCC) De acordo com o parágrafo 2º do artigo 166 da CF de1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma lei ordinária, que define metas e prioridades para a administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, incluindo alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Resposta: Falso => não está relacionado com esse parágrafo. Está no Art. 165, §2º da CFB
7. (FCC) O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e, caso encaminhado em desacordo com esses limites, caberá ao Poder Executivo proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Resposta: Verdadeira => artigo 127, § 3º e 5º da CFB