Administração Pública
COMPONENTES
ORÇAMENTO PÚBLICO
INTRODUÇÃO E CONCEITO
O Orçamento Público é um documento legal de previsão de receitas e estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em determinado período de tempo que pode ser de um mês ou um ano.
Os primeiros Orçamentos de que se tem notícia eram orçamentos tradicionais que davam ênfase ao gasto do setor público. Eram simples documentos de previsão de receita e autorização de despesas sem nenhuma ligação com um sistema de planejamento governamental. Apenas se fazia uma estimativa de quanto se arrecadaria no ano e decidia-se onde gastar sem definição de prioridades ou um senso de igualdade e de distribuição de riquezas. Era um documento exclusivamente contábil.
O Orçamento evoluiu ao longo do tempo e se tornou um instrumento de planejamento. Surge então o conceito de Orçamento Programa no qual o orçamento é um conjunto de ações vinculadas a um processo de planejamento público com objetivos e metas a alcançar durante um período de tempo.
O conceito mais antigo e mais conhecido de Orçamento Público é do professor Aliomar Baleeiro (1994), que diz que: [...] o orçamento é um ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por um certo período e em pormenor, a realização das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica e, geral do país, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei.
Já o professor Francisco Glauber Lima Mota (2006) diz o seguinte: “o orçamento público é um documento que dá autorização para se receber e gastar recursos financeiros.” E o mestre João Fortes (2006), “ o orçamento é uma prévia autorização do legislativo para que se realizem despesas de um ente público, obedecendo a um determinado período de tempo.”
O Orçamento Geral da união é um documento elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei, contendo