Ortotanásia - Redação
A interferência humana no momento da morte já é uma ideia antiga, no entanto, ganhou especial atenção após a intensa evolução biotecnológica, ocorrida na segunda metade do século XX. Graças aos avanços ocorridos ao longo desse período, hoje é possível prolongar de forma artificial a existência de um doente, mesmo que a medicina não lhe possa ofertar expectativas de cura ou de mais conforto durante esse final prolongado de vida. Dentre os conceitos atualmente relacionados com a intervenção humana no final da vida, merecem destaque o da eutanásia, da distanásia e o da ortotanásia. O primeiro define-se como o ato de antecipar o óbito, forçando-o de alguma forma, já na segunda é feito exatamente o contrário, isto é, a vida é prolongada ao máximo com o uso de diferentes medicamentos e equipamentos, mesmo quando os conhecimentos médicos indicam não existir possibilidades de avanços, ou de cura do paciente; há um desnecessário prolongamento do processo de definhamento e do sofrimento do enfermo e da sua família. Já no terceiro caso a morte acontece naturalmente, no devido momento. Em outras palavras, a ortotanásia é um meio termo entre as outras duas alternativas: a vida não é interrompida pelo médico, nem há tentativa de prolongá-la; a família do paciente - ou, quando possível, ele próprio - decide cessar o tratamento e esperar que o inevitável perecer aconteça. Entretanto, o médico não abandona, simplesmente, o paciente. O bem-estar da pessoa passa a ser prioridade, através da promoção dos cuidados paliativos, que são realizados até o momento da morte. Eles são definidos pela Organização Mundial de Saúde como o controle da dor e de outros sintomas e o cuidado com problemas de ordem psicológica, social e espiritual, atingindo a melhor qualidade de vida possível e diminuindo o sofrimento do paciente e dos seus familiares. Junto com o processo de industrialização surgiram medidas mais eficazes de higiene e de saúde pública; neste