Artigo eutanásia
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Resumo:
Palavras-chaves:
Sumário:
introdução
Nas últimas décadas presenciou-se um rápido avanço da Medicina e da Biotecnologia, questionando-se até mesmo a possibilidade da imortalidade humana. Pessoas com doença em estágio terminal, sem chance de cura, se agonizam nos leitos dos hospitais e sofrem demasiadamente, pois somente sobrevivem ligadas a aparelhos, que prolongam a morte, sem levar em consideração a dignidade do paciente. A Constituição da República de 1988 nos revela que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do nosso Estado. Desta forma, na medida em que a estes doentes não têm mais chance de cura, e para evitar tratamentos que lhe causem mais dores e sofrimentos que somente prolongam a morte, deve ser-lhes dado o direito de morrer com dignidade. Mesmo que a maioria das correntes de pensamentos atribua valor à vida, o critério de valor difere muito em cada uma dessas. Essa questão se remete a um assunto bastante polêmico, tanto social, religioso como judicialmente, que é a prática da Eutanásia. Assunto esse, que no âmbito popular se generaliza de uma forma bastante controvérsia, por não saberem as designações erradicadas por esse tema. Erradicações que trazem vários sentidos a essa prática, no entanto, com nomes e significados distintos. Ortotanásia, eutanásia, distanásia e suicídio assistido são conceitos que envolvem o processo de morrer, e são muitas vezes confundidos. Segundo Goldim (2004), a palavra eutanásia tornou-se ambígua e confusa por ter assumido diferentes significados conforme o tempo e o autor que a utiliza. Em alguns países, por exemplo, a Holanda, fora o primeiro país a aprovar a prática da eutanásia ativa. No Brasil, a eutanásia é considerada homicídio. A eutanásia, também chamada de “boa morte”, ocorre quando o paciente sabendo que a sua doença é incurável ou ostenta situação que o levará a não ter condições mínimas de