Artigo sobre a eutanásia
Mayara Dionísio MARÇON
RESUMO
O direito a vida recebe proteção com primazia, entretanto a eutanásia, juntamente com o direito de morrer com dignidade, se mostra um tema de discussão que abarca à ‘violação’ de certos princípios. A eutanásia ativa é caracterizada homicídio privilegiado; a eutanásia passiva não configura homicídio piedoso, que juntamente com a distanásia, são considerados imorais e antiéticos no Brasil, contudo, permitido na Holanda. As modalidades da eutanásia são: libertadora; piedosa; e morte eugênica. As discussões em torno da eutanásia devem ser tratadas com cautela, pois envolvem além do aspecto legal, o aspecto médico, sociológico, religioso, antropológico, entre outros.
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Palavras-chave: Eutanásia. Boa morte. Morrer com dignidade. Homicídio. Direito a vida.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo visa à reflexão sobre o valor de morrer bem; abarca uma questão maior sobre o conceito da própria vida, do sentido e do cuidado da dor e do sofrimento. Assunto de grande relevância social por tratar-se de um tema polêmico e, por esse fato, tem como objetivo a reflexão de princípios.
2 DESENVOLVIMENTO
O direito a vida trata-se de um direito indisponível, pois a pessoa tem direito à vida e não sobre a vida, sendo assim, recebe proteção com primazia, desde a concepção do ser humano, continuando com o nascimento com vida e permanecendo até o momento da morte. A eutanásia se mostra um tema de discussão muito antigo e também bastante atual. Seu significado quer dizer ‘boa morte’ e a humanidade convive com ela desde os tempos primitivos; temos como exemplo o fato de que no Japão, o filho primogênito tinha o dever de abandonar os pais idosos na colina da morte; os esquimós ainda deixam doentes e idosos sobre o gelo a mercê da própria sorte; os Espartanos jogavam velhos e crianças deformadas do alto do monte Tajeto; em Atenas, eliminavam-se os anciões ministrando-lhes veneno em banquetes