ARTIGO EUTANASIA
Angélica Guedes HINZ1
RESUMO: A eutanásia é a ação ou omissão que tem como propósito acarretar ou apressar a morte de alguém para abreviar seu sofrimento. Há diversas modalidades de eutanásia, no entanto, nenhuma delas é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Percebe-se a forte influência da religião. Por ser um país pautado no cristianismo, torna-se mais difícil a legalização de tal prática por ter a vida como um bem inviolável. Em alguns países a prática da eutanásia já foi aceita. Ao analisarmos nosso ordenamento, vemos que há a tutela integral do direito à vida, não podendo dispor desta, e também da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. Defende-se, portanto, a não legalização da eutanásia com respeito ao ordenamento juntamente com valores cristãos.
Palavras-chave: Eutanásia. Sofrimento. Direito. Bioética. Biodireito. Dignidade humana. Pessoa humana. Vida. Morte. Ética. Autonomia. Médico e paciente. Biologia. Constituição. Direitos Fundamentais. Ilícito.
1 INTRODUÇÃO
A palavra “EUTANÁSIA” é de origem grega e foi formada pela junção de duas palavras: “eu” e “thanatos”, que significa literalmente “boa morte” ou “morte sem dor”. Já a eutanásia passiva, ou ortotanásia, consiste em permitir que o doente morra de forma natural, sem o uso de aparelhos que prolonguem sua vida de forma artificial. Há, além dessas, outras modalidades como “distanásia” e “mistanásia”. Este é um assunto polêmico em todo o mundo por se tratar justamente de dois outros temas igualmente discutíveis- a vida e a morte.
A eutanásia é proibida na maioria dos países, no entanto há aqueles que já autorizaram essa prática. A Holanda (um dos países mais liberais do mundo), por exemplo, foi a primeira nação a autorizar a prática da eutanásia, com uma lei legalizou essa prática.
Vez ou outra, sai nos jornais do mundo todo casos dramáticos de pessoas que abrem mão da sua vida por saberem que sua doença não tem