Originalidade de José de Alencar
José de Alencar defende o governo representativo de modo em que este represente a diversidade de opiniões, ou seja, deve ter a capacidade de representar a pluralidade de opiniões dando voz às diversas correntes, desta forma, zelando por um governo de todos por todos. Entretanto, a maioria com todo o seu peso não deve sufocar a voz da minoria, pois para o autor, todos os tipos de tiranias são negativas ao passo que impedem a manifestação da diversidade de opiniões. Deve-se procurar a representação da vontade nacional, pois esta procura representar o interesse da nação e não das localidades.
Diante destas conclusões, o que determina o caráter original de José de Alencar para com suas interpretações, é a elaboração de argumentos não só sobre seu cerne, o governo representativo, mas também sobre a origem do governo e da sociedade. Só considera possível justificar o sistema proporcional que defende através de toda esta argumentação de busca pela origem e desenvolvimento das coisas. Percebe que as sociedades ganham vida devido às relações condicionais estabelecidas entre formas jurídico-políticas, substância da vida material-produtiva e interações sociais.
O levante do tema das representações das minorias, dando a elas direito à representação, logo em 1859, é outro fator que marca sua originalidade já que foi pensado e publicado por Stuart Mill só em 1961. É, portanto, um autor caracterizado por abordar questões a frente de sua época e daí sua suma importância.
A questão enigmática que o permeia, é a relação entre igualdade e liberdade procurando formas para reconciliá-las. Para isso indaga formas com que liberdade e igualdade sejam garantidas através de um sistema representativo composto pelo sufrágio universal, regulado pelo regime proporcional com intuito de fazer da vontade do parlamento a vontade nacional tendo em vista a participação de todas as correntes de opiniões.
Diante desta análise,