Origens etimológicas
A primeira coisa que se deve saber sobre a Legislação Educacional é entender de onde precedem os termos deste título, já que a origem etimológica é um meio de se aproximar dos sentidos das palavras. O nome de alguém ou algo diz alguma coisa, por pequena que seja, sobre este alguém ou este objeto.
O termo legislação é a junção de dois termos: legis + lação. Lex significa lei, assim legis significa da lei. Segundo intérpretes, a expressão lex/legis tem sua origem no verbo latino lego, legere e significa ler.
Assim, lei e lei-tura estão intimamente relacionadas. O que fez que em muitos países, como no Brasil, fosse proibido legalmente que o analfabeto participasse das eleições. Isso partia do pressuposto de quem não lê (leitor), não pode ser (e)leitor já que ele não poderia, por si só, tirar algo de uma lei cujo conteúdo ele não leu.
Outros intérpretes já preferem dizer que lei advém do verbo latino lego, legare, que significa lugar, transmitir a alguém o encargo de fazer algo em virtude de um contrato ou pacto.
Para melhor compreender a palavra, temos o terminativo lação (latio) que provém do verbo fero, ferre, tule, latum e quer dizer levar, transportar, carregar, apresentar.Após apresentar os termos e significados, conclui-se que legislação quer dizer algo “dito”, “escrito” sob forma de lei e que está sendo apresentado. As regras da legislação regem a convivência social, quando não se apropria delas, renuncia-se à autonomia. A legislação pode ser fruto de um poder autoritário que ,em geral, não conta com a adesão das pessoas e tem no medo o princípio de sua conformidade. Já a democracia dá sentido maior à um legislação, pois é o poder popular a fonte legítima do poder.
A legislação também pode ser entendida por um conjunto de leis que se destinam a regular matérias, gerais ou específicas, como a Constituição que é também denominada Lei Maior, por ser ela o fundamento de todas as outras leis em um país e suas respectivas normatizações.