orientaçoes
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Especial de Estado e Promoção Social
Coordenação de Recursos Financeiros
Gerência de Prestação de Contas
Orientações para utilização e prestação de contas de recursos do
PDDE, PDE, Mais Educação, Escola Aberta e Ensino Médio Inovador
O PDDE foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de suplementar as escolas com recursos financeiros repassados anualmente para as escolas através de conta bancária específica. Porém é importante estar atento à legislação em vigor para que o recurso seja utilizado dentro das normas exigidas pelo FNDE. Visite o site www.fnde.gov.br no link “Dinheiro Direto na
Escola” e clique em “Legislação”. Lá também encontram-se todas os formulários que compõem a prestação de contas de todos os programas.
O QUE É CORRETO FAZER:
• CADASTRO ANUAL PDDE NET / PDDE WEB: São incluídos os dados do censo escolar para devido cálculo do valor a ser repassado à escola, assim como a divisão percentual de Custeio e
Capital deliberada pelo Conselho Escolar. O prazo para o cadastramento é até o último dia do mês de JUNHO e as escolas que não realizarem o cadastro ficam impossibilitadas de receber repasses de recursos federais.
• CONSULTA DO VALOR RECEBIDO: Antes de planejar e executar os recursos é importante consultar o valor recebido, tomando atenção para a divisão dos gastos em Custeio e Capital.
Acesse o site www.fnde.gov.br clicar no link “Programas – Dinheiro Direto na Escola –
Consultas - Relação de unidades executoras (REX)”, inserir CNPJ do Conselho e selecionar o programa que deseja consultar.
• APLICAÇÃO FINANCEIRA DO RECURSO: Se por motivos de força maior não for possível a utilização imediata dos recursos, o mesmo deverá ser aplicado em conta aplicação/investimento com resgate automático. Converse com o gerente do Banco do Brasil.
• Retirada por mês de 01 (um) talonário de cheques, até 04 (quatro) extratos bancários do mês corrente e de 01 (um)