Fixar o Alvo, Encontrar e Fazer Vir
Trabalho elaborado por: Paula, Luísa e Fábio .
Módulo: UF11.
Formadora: Helena Mota
Ação:13062
Data: 14/01/2014
Legislação Comercial
Constituição de uma Empresa
Neste trabalho foi-nos pedido a Constituição de uma Empresa, dentro do qual optamos por uma Sociedade por Quotas.
O objetivo do mesmo foi verificar se eramos capazes de dar a conhecer os conhecimentos adquiridos.
Existem vários tipos de sociedades, tais como:
Unipessoal por quotas
Em nome coletivo
Anónimas
Comanditas
Por quotas
Unipessoal por quotas
Esta forma de sociedade é utilizada quando a titular da totalidade do capital da empresa é apenas uma pessoa.
São aplicadas a este tipo de sociedade as mesmas regras relativas as sociedades por quotas, excetuando quando estas têm mais do que um sócio.
Tem como obrigação de ter um montante de capital social não inferior a 5.000€.
Deverá incluir as palavras “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal” antes da palavra
“Limitada” ou da abreviatura “Lda.”.
Vantagens:
Inexistência de risco da perda do património perante as possíveis dívidas da empresa.
O controlo desta atividade tem as mesmas características da empresa individual.
Desvantagens:
Mais exigência a nível burocrático na constituição de uma empresa, sendo que esta tem os mesmos requisitos que qualquer sociedade comercial coletiva.
Tem ainda que haver uma realização em dinheiro, ou bens avaliáveis em dinheiro, ainda que a mesma possa ser diferida no tempo.
Recomendação:
Bem como nas empresas individuais este tipo de sociedade é recomendável para atividades em que o seu investimento é de baixo custo.
O património está assegurado neste tipo de sociedade.
Em nome Coletivo:
Responsabilidade ilimitada e solidaria dos sócios.
Confiança e crédito pessoais como base fundamental.
Número restrito de sócios.
Decisão conjunta na administração.
Este tipo de sociedade está em desuso.
Anónimas: