Orientacoes sobre as mudancas na NR12
AS MUDANÇAS NA NR-12
PROMOVIDAS PELA
PORTARIA MTE Nº 857/2015
ORIENTAÇÕES SOBRE AS MUDANÇAS NA NR-12
SUMÁRIO
COMENTÁRIOS SOBRE ALTERAÇÕES NA NR-12 PROMOVIDAS PELA PORTARIA
MTE Nº 857 DE 25/06/2015
3
PRINCIPAIS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA PORTARIA Nº 857/2015
4
DIMINUNIÇÃO DA BUROCRACIA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
4
SUBSTITUIÇÃO DO PRINCÍPIO DA FALHA SEGURA POR ESTADO DA TÉCNICA
4
REGRAS MAIS FLEXÍVEIS ABRANGENDO OS SISTEMAS DE ACIONAMENTO EM
EXTRABAIXA TENSÃO
4
OUTROS ASPECTOS RELEVANTES DA PORTARIA Nº 857/2015
5
COMPARAÇÃO DA REDAÇÃO ANTERIOR DA NR-12 COM A PORTARIA Nº 857/2015
6
2
ORIENTAÇÕES SOBRE AS MUDANÇAS NA NR-12
COMENTÁRIOS SOBRE ALTERAÇÕES NA NR-12 PROMOVIDAS
PELA PORTARIA MTE Nº 857, DE 25/06/2015
Em 26 de junho de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 857, que alterou alguns dispositivos da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e inseriu outros itens em sua redação.
A NR-12 em vigor exige níveis de proteção que superam o padrão europeu, considerado referência por tratar a proteção de máquinas e equipamentos de forma eficaz e sob o enfoque da razoabilidade, distinguindo as obrigações de fabricantes e usuários. A NR-12 extrapola paradigmas internacionais e, em muitos aspectos, revela-se uma norma inviável e inexequível.
As modificações promovidas pela Portaria nº 857/2015 foram discutidas na Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-12 e aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), embora representem um avanço discreto, com ajustes pontuais, não contemplam todas as reivindicações da indústria.
A Portaria nº 857/2015 não resolveu os principais problemas e os impactos no setor industrial decorrentes da aplicação da NR-12, razão pela qual as bancadas empresariais na CNTT e na CTPP têm reiterado ao Ministério do Trabalho e Emprego e a outros órgãos do Governo a necessidade de promover