Orgão de classes do enfermeiro
2. Sede da ABEN Nacional fica em Brasília. END SGAN quadra 603, conjunto B-Brasilia-DF- CEP: 70830050.
3. Porto Alegre, Av. Venâncio Aires, 1191, 14° andar, sala 142, Bom Fim, CEP: 90040193-RS.
4. Não, a ABEN aceita um número limitado de associados que são indicados.
5. A ABEN tem como finalidades:
I - congregar enfermeiros (as), técnicos (as) de enfermagem, auxiliares de enfermagem,
Estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional habilitação técnico de enfermagem;
II - incentivar a solidariedade e a cooperação entre seus associados (as);
III - promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural e político dos profissionais de enfermagem no país, pautado em princípios éticos;
IV - defender os interesses das profissões da área de enfermagem, articulando-se com as demais Entidades e Instituições de saúde em geral e as de enfermagem, em especial;
V articular-se com organizações do setor de saúde e da sociedade em geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas que garantam a equidade, a universalidade e a integralidade da assistência à saúde da população;
VI representar os (as) integrantes do seu quadro de associados, nacional e internacionalmente, no que diz respeito às políticas de saúde, educação e trabalho, ciência e tecnologia, especificamente.
VII - promover intercâmbios técnico, científico e cultural com Entidades e Instituições, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento da enfermagem;
VIII - divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo órgão oficial de publicação periódica;
IX - promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem;
X - adotar medidas necessárias à defesa e consolidação do trabalho em enfermagem como prática essencial à assistência de saúde e à organização dos serviços de saúde;
XI - reconhecer a qualidade de especialista a profissionais