Relat rio das visitas aos rg os de classe
Disciplina: Fundamentos Teóricos da Enfermagem I
Nome: Wagner Longaray de Caldas
Curso: Enfermagem
Turma: B – 1°ano
Data: 23/04/2015
1. COREN-RS – 19/03/2015
O COREN é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício da enfermagem, sendo obrigatório para todo profissional enfermeiro, técnico e auxiliar em enfermagem, realizar a devida inscrição em suas sedes, bem como o realizar o pagamento das licenças em forma de anuidade. Não deve ser confundido com sindicato ou sociedade cultural.
A Lei n° 5.905/73, de 12 de julho de 1973, dispõe sobre a criação do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), mas a regulamentação do exercício de enfermagem só se deu a partir de 1986 com a Lei n° 7.498/86.
O COFEN juntamente com os Conselhos Regionais são responsáveis pela elaboração do Código de Ética da Enfermagem. O atual código de ética se dá a partir da Resolução COFEN n° 311/2007.
Neste dia visitamos a sede do COREN-RS em Porto Alegre, que corresponde a sede principal do desse órgão da classe.
Tomamos conhecimento de que há também mais 8 sub-sedes distribuídas pelo estado para facilitar o acesso dos inscritos ao Coren-RS.
Fomos recebidos em uma espécie de auditório onde nos foi apresentada a instituição e como o trabalho é desenvolvido. Tomamos conhecimento também de que a diretoria do órgão está tomando posse esse ano e terá mandato de três anos de duração, conforme definido por lei (Lei n° 5.905/73).
Fomos apresentados ao Enf° Daniel Menezes de Souza, Presidente do Coren-RS, ao Enf° Willi Wetzel Junior, Secretário, e ao Enf° Ricardo Arend Haesbaert, Tesoureiro, todos empossados na presente gestão.
Fizemos um tour pelas dependências da sede do Coren-Rs, vimos alguns materiais aparentemente didáticos, alguns vasos gigantescos e quadros pelos corredores e fomos até a sala da presidência, onde também são realizadas reuniões administrativas e de atendimento a demandas. Nos foi explicado