Organização do estado
Pedro Igor Ferreira da Silva
FUNDAMENTOS DO ESTADO
Interna
I.
Soberania
Externa
Sentido Estrito
II.
Cidadania
Sentido Amplo
III.
Dignidade da Pessoa Humana: Valor supremo da ordem jurídica.
IV.
Valore sociais do trabalho e da livre iniciativa
a. Trabalho: fonte da realização material, moral e espiritual do trabalhador.
b. Livre Iniciativa: Vínculo aos valores sociais.
V.
Pluralismo Político
Multiplicidade ideológica
• Parágrafo único o Povo: conjunto de indivíduos que mantém um vínculo de nacionalidade com a pessoa política.
Plebiscito: antes da aprovação da lei;
Referendo: após a aprovação da lei;
Iniciativa Popular: art. 61, §2ª.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO BRASILEIRO (art. 3°)
•
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Não se trata de objetivos de Governo, mas do Estado brasileiro.
ADCT, art. 79 – Fundo de Combato e Erradicação da pobreza.
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4°)
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Asilo Político (asilo internacional) o É concedido dentro do território; o Refugiados.
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Asilo Diplomático : forma provisória de asilo político.
LEGISLAÇÃO
CF
Lei Complementar
Lei Ordinária; Medida Provisória
Normas ou Decretos Regulamentares
Regimentos; Portarias
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
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Quanto à forma o Escrita; o Não escrita.
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Quanto à elaboração o Dogmática; o Histórica.
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Quanto à origem o Popular; o Outorgada.
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Quanto à estabilidade/ mutabilidade o Rígida (art.60, §2°); o Flexível; o Imutável:
Obs.: Cláusulas pétreas (art.60, §4°).
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Quanto à extensão o Sintética ou concisa; o Analítica ou prolixa.
ENTIDADES COMPONENTES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
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União, Estados, DF e Municípios (art.18) o Capital: art. 18, §1° - Brasília; o Territórios: art. 18, §2°
São integrantes da União;
Não fazem parte da Federação. o Formação dos Estados (art. 18, §3° c/c art. 48, VI)
FUSÃO (novo Estado) – dois Estados se unem;
CISÃO/ SUBDIVISÃO – dois ou mais