Organização da Educação Escolar
PODER
Executivo
Estado de São Paulo
José Serra - Governador
Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi 4.500 Morumbi São Paulo CEP 05650-000
Volume 117 • Número 194 • São Paulo, sexta-feira, 12 de outubro de 2007
Leis
LEI Nº 12.727,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de lei nº 668/2000, do Deputado Luis Carlos Gondim - PV)
Autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanha de conscientização dos benefícios da esterilização de cães e gatos domésticos, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver uma campanha de conscientização divulgando os beneficios da esterilização de cães e gatos domésticos, como medida de controle de zoonoses.
Artigo 2º - Os órgãos ligados a Secretaria da Saúde deverão ter pessoal capacitado para orientar a população sobre as vantagens decorrentes da esterilização desses animais.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.
LEI Nº 12.728,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de lei nº 259/2006, do Deputado Vaz de Lima - PSDB)
Dá denominação ao dispositivo em desnível que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Fabrício Amadeu Stochi” o dispositivo em desnível localizado no km
473,165 da Rodovia Feliciano Salles Cunha - SP 310, no acesso principal ao Município de Monte Aprazível.
Artigo 2º - Esta lei