Organizacao Estatal
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CURSO DIREITO DO ESTADO/ TURMA 16
OS PODERES DO ESTADO E SUAS CARACTERÍSTICAS
CRISTINA RIBEIRO DA SILVA PERGOLA
SALVADOR /BAHIA
2013
1. INTRODUÇÃO
Entende-se como organização estatal a forma através da qual um Estado se organiza internamente. No Brasil tal estrutura foi estabelecida através da reforma republicana de governo e sistema presidencialista, além de ser estruturado como Estado federado, inspirado no modelo norte americano em que as 13 colônias britânicas, na América do Norte, que se consagraram independentes, resolveram se unir com escopo de se protegerem da metrópole.
2. DESENVOLVIMENTO
Apesar desta reprodução a federação brasileira, ao contrário da norte americana, foi estabelecida a partir de um Estado unitário e centralizado, em que passa a segregar-se com autonomia característica do modelo centrífugo onde são estabelecidas atribuições aos estados membros.
O estado federativo apresenta características significativas como a inadmissibilidade do direito de secessão. Tamanha é a rejeição desta possibilidade que a própria Carta Política prevê a intervenção federal no referido caso , além vedação de qualquer emenda que estabeleça tal previsão.
Ademais, tais estados resultaram da descentralização política, podendo elaborar suas próprias constituições, desde que não contrariem a Lei Maior, além de possuírem independência financeira como forma de garantir suas responsabilidades administrativas e políticas, coforme assinala Cunha: "[...] Ao conceder competências, a Constituição impõe encargos, para cujo cumprimento é imprescindível a existência de recursos financeiros suficientes[...]"1.
As competências estatais no Brasil são distribuídas de acordo com o princípio da predominância de interesse onde caberá a União os assuntos de interesse geral, aos Estados os de interesse regional e os de interesse local para os Municípios. As repartições são divididas em