Caso 2 Cobran A Ipva Correios Formatada

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA JUSTIÇA FEDERAL DE PETROLINA-PERNAMBUCO.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o N.º 01.234.567/0001-51, com sede na Praça Dom Malan, Nº 63, Centro, Petrolina/PE, representada neste ato por seu Representante Legal, portador do RG de Nº 1.234.567 SSP/PE, devidamente inscrito no CPF sob o Nº 123.456.789-01, com o mesmo domicílio legal, por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de outorga em anexo (doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no art. 5°, LXIX da Constituição Federal e da Lei 1.533/51, impeterar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra ato da Autoridade Coatora, o Sr. Delegado da Receita Federal do Estado de Pernambuco, com endereço Av. Fernando de Goes, Nª 165, Centro, Petrolina/PE, ou quem suas vezes fizer, no exercício da coação impugnada, para que dita autoridade forneça à impetrante CND - Certidão Negativa de Débitos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS.

A administração Fazendária do Estado de Pernambuco, por entender que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, enquadra-se como contribuinte do IPVA incidente sobre os novos veículos de sua frota, adquiridos e emplacados em seu território, efetuou lançamento tributário direto relativo ao respectivo imposto de sua competência.
Todavia, a aludida empresa, que se encontra no prazo regula para pagamento do IPVA não quitou o imposto por discordar de sua cobrança, entendendo não ser contribuinte, ante a relevância dos serviços de natureza postal da população e por prestar serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. Apesar da ECT cobrar tarifas ou preços por seus serviços, a empresa estaria abrangida pela regra imunizante, não se enquadrando, portanto, na condição de contribuinte do IPVA ora analisado.

DO DIREITO.

Inicialmente faz-se

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