Organizacao do estado
Para a ciência política, o Estado nasce da união de três elementos:
*povo + território + soberania
Na pratica, o Estado é criado pela sociedade e com ela se confunde, sendo organizado para manter a ordem e paz social.
A Federação pressupõe um Estado soberano dividido em entes federativos autônomos com competências fixadas na C. F.
A Federação pode ser criada:
1º por agregação – Estados independentes se unem. EX: EUA;
2º por desagregação – um Estado unitário já constituído cria entes federados autonomos. EX: Brasil.
Caracteristicas da Federação
*Tem como base jurídica uma C. F.
OBS: Acordos criados por Tratado Internacional não fazem surgir uma Federação, mas sim uni países soberanos.
*Não existe direito de secessão – os Estados e Municipios não podem se separar do Brasil nem por Emenda Constitucional;
*A repartição de competências é feita pela C. F. – é determinado qual ente federativo pode atuar e legislar sobre determinadas matérias;
*O Estado Federal tem soberania e os entes federados tem autonomia.
OBS: Para ser autônomo o ente federado deve apresentar:
1º Auto-Organização – podem se organizar por Constituições estaduais e por leis orgânicas municipais;
2º Autonomia Politica – os representantes são eleitos pela população local;
3º Autonomia Administrativa – devem ter poderes e órgãos próprios;
4º Autonomia Financeira – deve ter orçamento e tributos próprios;
5º Os entes federados tem isonomia (igualdade) – não há hierarquia entre União, Distrito Federal e Municipios;
6º Os Estados tem representação no Poder Legislativo da União – os Senadores são representantes dos Estados e os Deputados Federais são representantes do povo como um todo;
*Essa distribuição busca equilibrar o interesse nacional e o interesse dos Estados.
Entes Federados são eles: A União, os Estados, Distrito Federal e os Municipios.
A União é pessoa jurídica de direito público