Organizacao do espaco - objeto de estudo ou objeto de desejo
Dr. Carlos Walter Porto-Gonçalves1
É seguro que o saber geográfico moderno, pelo menos desde o Renascimento, mantém uma relação íntima com a constituição dos Estados Territoriais. Pode-se até mesmo admitir que aquilo que os geógrafos vão tomar como seu objeto de estudo - a organização do espaço geográfico - se inscreva, além disso, como uma das atribuições do Estado - organizar o espaço. Como pode se depreender dessa constatação o objeto de estudo mantém uma íntima relação com o lugar social (sujeito instituinte e não só cognoscente) de onde se observa.
É sabido que a gestão do território se apresenta como uma atribuição do Estado que a partir daquele momento se instaura. Assim foi criado todo um segmento social específico de gestores territoriais de que fazem parte, sem dúvida, os geógrafos, os cartógrafos, os juristas, os diplomatas e os militares, entre outros. Destaque-se que o império da lei tem uma dimensão espacial geográfica que é até onde a lei impera, ou melhor, até onde um determinado poder, que é sempre relacional (Foucault), faz valer a sua lei. Geografia, Direito e Poder têm uma relação mais próxima do que se admitiu até aqui.
Vê-se logo que a invenção da geografia enquanto um determinado saber específico é, por si mesmo, uma invenção historicamente datada e, tão importante quanto isso, é um saber, e uma prática social a ele associado, instituído por determinados (e não todos) sujeitos sociais (sujeitos instituintes). Afinal, não foram os servos, que naquele momento da Renascença se batiam contra a servidão da gleba e outras formas de opressão e exploração a que estavam submetidos (Perry Anderson, Gonçalves, 2002) que foram diretamente responsáveis pela instituição da geografia enquanto saber e de uma nova geograficidade do social e do político – o Estado Territorial Centralizado - que, a partir de então, passa constituir a forma geográfica (e política) da sociedade moderna e