Organizac A O E Estrutura Do Sistema Financeiro
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O Sistema Nacional Financeiro (SNF) é subdividido em três entidades: Normativas, supervisores e operacionais.
Podemos descrever as entidades normativas como responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, porém sem exercer funções executivas.
As entidades supervisoras, por outro lado, assumem diversas funções executivas, como a fiscalização das instituições sob sua responsabilidade, assim como funções normativas, com o intuito de regulamentar as decisões tomadas pelas entidades normativas ou atribuições outorgadas a elas diretamente pela Lei. O Banco Central do Brasil – BCB, a
Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC são as entidades supervisoras do nosso Sistema Financeiro.
As entidades operadoras, que são todas as demais instituições financeiras, sendo monetárias ou não, oficiais ou não, como também demais instituições auxiliares, responsáveis, pelas intermediações de recursos entre poupadores e tomadores ou pela prestação de serviços.
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A) Quais são as organizações que compõem o subsistema normativo?
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Conselho Monetário Nacional (CMN): É o órgão deliberativo máximo do Sistema
Financeiro Nacional. O CMN não desempenha função executiva, apenas tem funções normativas. Atualmente, o CMN é composto por três membros:
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Ministro da Fazenda (Presidente);
Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão; e
Presidente do Banco Central.
Trabalhando em conjunto com o CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do
Crédito (Comoc), que tem como atribuições o assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativos de caráter público, sempre divulgadas no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
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Conselho Nacional de