ORDENAMENTO JURIDICO
1. Acepções da Palavra Direito
2. Repertório X Estrutura (Norma X Ordenamento)
3. Noção de Sistema
3.1. Sistemas Estáticos X Sistemas Dinâmicos Os estáticos são aqueles que possuem normas e regras básicas e normas derivadas. Por exemplo: se temos um conjunto de princípios básicos, com regras gerais apenas, temos um sistema estáticos (como por exemplo o decálogo, ou uma carta de princípios de um centro acadêmico ou de um coletivo). Por outro lado, os dinâmicos determinam uma série de regras decorrentes, como os direitos e deveres decorrentes do “direito à liberdade”, o qual engloba direitos derivados, como o direito à livre convicção religiosa, o direito à liberdade de culto e o direito à livre expressão de sua religião.
3.2. Sistemas Simples X Sistemas Complexos Os simples são aqueles que surgem de apenas uma fonte, e os complexos são os que surgem de diversas fontes. Disso surge a questão de se indagar: há uma unidade no ordenamento? Ou seja, diante de normas plurais, o que nos permite afirmar que todas elas são jurídicas e se integram em um único sistema, como elementos ou componentes de um mesmo sistema (ordenamento)?
4. Dogmas
4.1. Unidade
4.2. Coerência
4.3. Completude
5. Unidade do Ordenamento Capítulo 2, exceto o ponto 3.
5.1. Formação Histórica do Ordenamento
5.1.1. O Poder Originário
5.1.1.1. Surgimento
5.1.1.2. Limites Reais / Externos
5.1.1.3. Origem Jurídica É original e supremo apenas quando pensado juridicamente, e em relação ao ordenamento que ele constitui.
5.2. Delegação e Validação
5.3. Fundamento da Norma Jurídica
5.4. Escalonamento do Poder: Validação e Fundamento
5.5. Limites da Norma Decorrentes da Fundamentação
5.5.1. Materiais Não pode contradizer, pois se estabelece uma liberdade, esta não pode ser reduzida (Limite negativo), ou se estabelece uma proibição ou obrigação, não