ordenamento economico
CURSO DE DIREITO
Ordenamento Econômico
Aluno: Fernando B. Z. Marques
UBÁ
2014/MGFernando B. Z. Marques
Ordenamento Econômico
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Governador Ozanam Coelho.
Professor: Bruno Salles Mattos
Ubá/MG
2014
Ordenamento econômico
1. Conceito
Tem como base o conjunto de normas constitucionais que definem os objetivos de um modelo para a economia e as modalidades de intervenção do Estado nessa área.
O Estado atua no domínio econômico interferindo na iniciativa privada, visando à satisfação da coletividade.
Somente nos casos previstos em Lei e na CF é que o Estado pode intervir como agente econômico.
Há dois meios de atuação estatal na ordem econômica, uma delas é a “direta”, ao desempenhar a função de agente econômico, por meio de pessoas jurídicas, e a outra é a “indireta”, em que visa corrigir as distorções praticadas pelos agentes econômicos no regime de extrema liberdade.
2. Repressão do abuso do poder econômico
O ordenamento jurídico pátrio trata o poder econômico como um dado estrutural da ordem econômica, tanto que a Constituição da República, em seu art. 173, §4º, preceitua a repressão ao abuso do poder econômico com vista a alguns objetivos, a saber, a dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
As principais formas de dominação abusiva dos mercados são os trustes, os cartéis e o dumping.
Truste é o resultado do capitalismo que forma um oligopólio, no qual leva a fusão e incorporação de empresas envolvidas de um mesmo setor de atividades a abrirem mão de sua independência legal para constituir uma única organização. Truste tem o objetivo de dominar determinada oferta de produtos e/ou serviços.
Truste também pode ser uma organização empresarial de grande poder de pressão no mercado
Cartel é um